terça-feira, 5 de dezembro de 2023

O papel dos influencers.

O papel das mídias sociais e daqueles que, em tese, influenciam está distorcido e precisa sim de regulação para evitar que o crime continue campeando.




    Me parece claro, que a comunicação virou uma metamorfose ambulantes, as midias sociais mudaram a forma com que a sociedade se expressa e como ela se reorganiza, a ponto de relativisarmos a mentira, dando a ela um nome novo "fake news".

    Desculpem aos que acham que a discentralização dos veículos de comunicação e da informação deu mais oportunidades aos que desejam uma imprensa livre e veículos menos "comercializaveis" fazendo de cada pessoa que deseja se aventurar um comunicador em potencial, quando na verdade criou um confusão em que os próprios veículos convencionais tem de ficar apagando incêndios e desmentindos coisas com o objetivo de restabelecer a ordem pública e / ou não evitar que ela se desmantele.

    Eu compreendo perfeitamente as pessoas cuja opinião pública, é levada em consideração pela sociedade, começar uma gritaria pela liberdade de expressão, quando esta, tem sido feita refém da insensatez e principalmente por interesses que não são objetivamente os civilizatórios.

    Discutir o papel dos influênciadores digitais (ou simplemente influencers) na verdade é discutir a nova dinâmica democrática do direito a opiniar e de comunicar, porém parece claro que esse papel ficou mais abangente e mais dinâmico, hoje se aprende desde de como fazer um aperitivo para convidados em casa de forma rápida e simples, até a fraudar grandes instituições na rede social, e é justamente esse tipo de "diversidade" é que ameaça o preceito democrático da liberdade de expressão.

    Quando no início do presente texto, eu coloquei em pauta, a questão das "fake news" que nada mais são que mentiras propagadas massivamente, torna-se evidente a necessidade de regulação não apenas dos meios, como o enquadramento dos mensageiros nas leis vigentes no nosso país, principalmente, nas ações que gerem prejuízo individual ou coletivo e nas ações de tentativa de sabotagem ou golpe contra o Estado Democrático de Direito.

    Nenhuma garantia individual (segundo a própria constituição de 1988) se suplanta aos direitos da coletividade, principalmente quanto uma garantia individual fere de forma assintosa a coletiva, vamos para um exemplo prático e esdrúxulo, UMA PESSOA SE JOGA NA LINHA DO METRÔ DE UMA GRANDE CIDADE, em tese, ela tem o direito de tirar a própria vida, porém, ela incorre não apenas no suicídio, mas nos prejuízos materiais decorrentes dele (paralização das atividade do metrô por exemplo), podendo pagar por isso post mortem com seu espólio (se este existir).

    O fato de exercer a "liberdade de expressão" sem a devida responsabilidade que dela decorrer, pode causar problemas sérios, graves e irreverssíveis para sociedade como conhecemos, por isso a responsabilidade das redes sociais deve ser discutida afinal, corremos o risco de ter um veículo comprometido por opiniões e idéias distorcidas.

    Essa discussão vai longe, as variantes dela igualmente, mas acho necessário abrir esse flanco, com base nos últimos acontecimentos, afinal influenciador em última análise também tem um papel educacional e isso compromete sim a educação das gerações que estão por vir.

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